PRF define regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026
Portaria conjunta da PRF e do TSE limita abordagens em rodovias e exige aviso prévio ao TRE sobre eventuais bloqueios. Regras valem para o primeiro turno, em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro.
Portaria conjunta da PRF e do TSE limita abordagens em rodovias e exige aviso prévio ao TRE sobre eventuais bloqueios. Regras valem para o primeiro turno, em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro.
Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O texto restringe abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno será em 4 de outubro; o segundo, em 25 de outubro.
Pelo normativo, a abordagem de veículos fica restrita a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. Eventuais bloqueios em rodovias federais precisam ser comunicados antes ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia é dispensada em flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública afirma que a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Esse dispositivo restringe a prisão ou detenção de eleitores e candidatos perto do pleito: eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem a eleição até 48 horas depois do fim da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes. Exceções incluem flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.
O que mudou desde 2022
No segundo turno de 2022, a PRF fez operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo após o TSE determinar que a corporação não dificultasse o transporte. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.
Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão no processo sobre a trama golpista. A acusação apontava tentativa de interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.
Camilo Andrade
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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