# Anac: novas regras para passageiros indisciplinados

> A Anac passa a aplicar, desde 14 de setembro, a Resolução nº 800/2026, que pune passageiros indisciplinados em voos domésticos com suspensão de embarque de até 12 meses e multa-base de R$ 17,5 mil em casos graves. A norma visa coibir condutas que comprometam a segurança e a ordem a bordo.

*Floguxo · Tendências · 14 de setembro de 2026 · Glória Sampaio*

As novas regras da Anac para passageiros indisciplinados começam a valer nesta segunda-feira (14). A Resolução nº 800/2026 prevê suspensão do embarque em voos domésticos por até 12 meses e multa-base de R$ 17,5 mil em casos graves.

Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.

As medidas punitivas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e podem chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos pelo prazo de até 12 meses, a depender da gravidade da infração.

## O que muda para quem viaja

Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina. Entre elas estão advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em casos graves ou gravíssimos, o transporte poderá ser interrompido.

Para viabilizar a medida, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.

## Multa e processo administrativo

A norma prevê também sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias apuradas em processo administrativo.

Quem acompanha o setor lembra que a discussão sobre indisciplina a bordo não é nova. O que muda agora é o desenho da punição: sai a lógica do episódio isolado resolvido no balcão e entra um sistema com prazo de suspensão, compartilhamento de dados entre companhias e direito de defesa formalizado.

Na prática, o passageiro que se envolver em ocorrência grave pode descobrir o impedimento só na hora de embarcar, já que a suspensão é aplicada pela companhia responsável pela ocorrência e comunicada ao viajante. Por isso, vale guardar comprovantes e canais de atendimento usados em qualquer intercorrência.

A expectativa de quem trabalha com aviação civil é de que o compartilhamento de informações entre as empresas dê mais consistência à aplicação da regra. direitos do passageiro aéreo

Para o viajante, a leitura prática é direta: comportamento em aeroporto e aeronave deixa de ser apenas uma questão de convivência e passa a ter consequência prevista em resolução, com prazo e valor definidos. o que fazer quando o voo é cancelado

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