# Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP

> A Enel Distribuição São Paulo teve falhas reconhecidas pela Justiça de São Paulo no apagão de dezembro de 2025. A decisão judicial aponta responsabilidade da concessionária pelo evento que afetou mais de 2 milhões de consumidores. A sentença estabelece obrigações de reparação e melhorias na prestação do serviço.

*Floguxo · Mega-Sena · 10 de setembro de 2026 · Débora Quintas*

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel Distribuição São Paulo no apagão de dezembro de 2025. Mais de 2 milhões de consumidores foram afetados. Entenda a decisão.

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical ocorrido em 9 e 10 de dezembro de 2025 em São Paulo. Mais de 2 milhões de consumidores foram afetados. A decisão veio em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

A Justiça reconheceu falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025 em SP, rejeitando o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade. De acordo com o MPSP, embora o ciclone tenha desencadeado as interrupções, essa não foi a causa exclusiva da extensão dos danos e da demora no restabelecimento do serviço.

O Ministério Público acrescenta que eventos climáticos, sejam eles de quaisquer intensidades, fazem parte dos riscos previstos na atividade e serviços prestados pela Enel. "Por essa razão, [tais ocorrências] não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população."

Na ação, foram apontadas falhas com base em dados da Aneel: a rede teve 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências (46%) demoraram mais de 24 horas para ser solucionadas e, em conjunto, atingiram 759.304 unidades consumidoras. "O número de 6.715, portanto, não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento climático, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas", completa o MPSP.

A Justiça entendeu que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva na recomposição do serviço. A decisão afirma que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.

Por meio de nota, a Enel informou que sua atuação no evento climático severo iniciado em 10 de dezembro de 2025 foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno. Para a concessionária, o principal fator de impacto foram os ventos fortes e prolongados, que se estenderam por mais de dois dias consecutivos. "Mesmo nesse cenário, a companhia apresentou resposta mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras. Em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado."

Segundo a empresa, a operação mobilizou cerca de 1,6 mil equipes ao longo do dia, período de maior concentração por ter produtividade maior do que à noite, quando há restrições de segurança e visibilidade. A Enel disse ainda que o número de equipes trabalhando para retomar a transmissão foi de 25% a 33% maior do que os parâmetros previstos no Plano de Recuperação apresentado à Aneel. "A companhia reforça que vem apresentando evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, como tempo médio de atendimento e interrupções prolongadas, que estão melhores do que a média nacional das grandes distribuidoras."

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