Voto em trânsito: prazo para solicitar termina em 20 de agosto; veja quem pode
Prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito começa em 20 de julho e vai até 20 de agosto. Saiba quem pode votar fora do domicílio eleitoral, como fazer o pedido online ou presencialmente, e o que fazer se não puder votar.
Prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito começa em 20 de julho e vai até 20 de agosto. Saiba quem pode votar fora do domicílio eleitoral, como fazer o pedido online ou presencialmente, e o que fazer se não puder votar.
Voto em trânsito: prazo para solicitar termina em 20 de agosto; veja quem pode votar fora do domicílio
O voto em trânsito permite que eleitores votem em outra cidade que não a do domicílio eleitoral nas eleições 2026. O prazo para solicitar termina em 20 de agosto. Podem votar brasileiros com 16 anos ou mais, desde que o município escolhido seja capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.
Sei como é frustrante estar longe de casa na hora de votar e não saber o que fazer. Já passei por isso e descobri que o voto em trânsito é a saída, mas tem prazo. E ele está acabando.
Quem pode solicitar o voto em trânsito?
Podem votar brasileiros com 16 anos ou mais. O alistamento eleitoral é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas não-alfabetizadas. Para os demais cidadãos, o voto é obrigatório.
O voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando ao exterior.
Como funciona o voto fora do domicílio?
O voto em trânsito permite a transferência temporária do local de votação para outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores.
Se o município escolhido estiver no mesmo Estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso esteja em outro Estado, poderá votar apenas para presidente da República.
Quem mais pode pedir a transferência?
A legislação também permite a transferência temporária para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos rurais e integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço.
No caso de pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, o pedido não é feito pelo próprio eleitor. São os órgãos responsáveis que devem encaminhar à Justiça Eleitoral os formulários ou as listas com os nomes dos eleitores aptos.
Como solicitar o voto em trânsito?
O pedido pode ser feito pela internet, no portal da Justiça Eleitoral, por meio da opção "Autoatendimento Eleitoral", para quem tem a biometria cadastrada. Outra opção é comparecer a um cartório eleitoral e fazer a solicitação presencialmente, apresentando um documento oficial com foto.
Importante: o e-Título, aplicativo oficial do Tribunal Superior Eleitoral, não permite solicitar o voto em trânsito. Pelo app é possível consultar a situação eleitoral, verificar pendências, emitir o título digital, justificar ausência e pagar multas.
E quem vai trabalhar nas eleições?
Quem vai trabalhar diretamente na organização das eleições também pode pedir a transferência temporária. Mas o prazo é outro: até 28 de agosto para mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, profissionais que atuarão nos testes de integridade das urnas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes, desde que estejam de serviço no dia da votação.
E se eu não solicitar o voto em trânsito?
O voto em trânsito não é obrigatório. É uma opção oferecida ao eleitor que estará fora do domicílio eleitoral e quer votar em outro município. Se não solicitar, pode simplesmente justificar a ausência no dia da eleição ou até 60 dias após cada turno.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, em mesas receptoras no exterior, ou posteriormente pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por formulário enviado à Justiça Eleitoral. Se não houver justificativa nesse período, será necessário pagar multa.
Qual o valor da multa eleitoral?
O valor é definido pela Justiça Eleitoral e costuma ser de R$ 3,51 por turno de ausência. O pagamento pode ser feito online pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito. Se o eleitor estiver no exterior e não conseguir pagar, pode solicitar a dispensa do débito à Zona Eleitoral responsável.
Perguntas Frequentes
Posso votar em trânsito se estiver viajando para outro país?
Não. O voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando ao exterior.
Como justificar a ausência nas eleições?
A justificativa pode ser feita no dia da eleição, em mesas receptoras no exterior, ou posteriormente pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por formulário enviado à Justiça Eleitoral, até 60 dias após cada turno.
O que acontece se não justificar e não pagar a multa?
Se não houver justificativa no prazo, será necessário pagar multa. A análise da justificativa é feita por um juiz eleitoral. Se for aceita, a situação é regularizada; se recusada, o eleitor precisa pagar a multa.
É possível solicitar o voto em trânsito pelo e-Título?
Não. O e-Título não permite solicitar o voto em trânsito. É preciso usar o Autoatendimento Eleitoral no portal da Justiça Eleitoral ou ir a um cartório eleitoral.
Quem pode pedir a transferência temporária até 28 de agosto?
Mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, profissionais que atuarão nos testes de integridade das urnas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes, desde que estejam de serviço no dia da votação.
Glória Sampaio
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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