quarta-feira, 22 de julho de 2026 · Edição online
Floguxo
Floguxo

Voto em trânsito: prazo para solicitar termina em 20 de agosto; veja quem pode

ResumoO prazo para solicitar o voto em trânsito termina em 20 de agosto de 2024. Eleitores fora do domicílio eleitoral podem votar em outra cidade, desde que o pedido seja feito entre 20 de julho e 20 de agosto. A solicitação ocorre online ou presencialmente na Justiça Eleitoral. Quem não puder votar deve justificar a ausência.

Prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito começa em 20 de julho e vai até 20 de agosto. Saiba quem pode votar fora do domicílio eleitoral, como fazer o pedido online ou presencialmente, e o que fazer se não puder votar.

GS
Glória Sampaio
· · 4 min de leitura
Voto em trânsito: prazo para solicitar termina em 20 de agosto; veja quem pode
Foto: Imagem ilustrativa · Floguxo

Prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito começa em 20 de julho e vai até 20 de agosto. Saiba quem pode votar fora do domicílio eleitoral, como fazer o pedido online ou presencialmente, e o que fazer se não puder votar.

Voto em trânsito: prazo para solicitar termina em 20 de agosto; veja quem pode votar fora do domicílio

O voto em trânsito permite que eleitores votem em outra cidade que não a do domicílio eleitoral nas eleições 2026. O prazo para solicitar termina em 20 de agosto. Podem votar brasileiros com 16 anos ou mais, desde que o município escolhido seja capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.

Sei como é frustrante estar longe de casa na hora de votar e não saber o que fazer. Já passei por isso e descobri que o voto em trânsito é a saída, mas tem prazo. E ele está acabando.

Quem pode solicitar o voto em trânsito?

Podem votar brasileiros com 16 anos ou mais. O alistamento eleitoral é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas não-alfabetizadas. Para os demais cidadãos, o voto é obrigatório.

O voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando ao exterior.

Como funciona o voto fora do domicílio?

O voto em trânsito permite a transferência temporária do local de votação para outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores.

Se o município escolhido estiver no mesmo Estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso esteja em outro Estado, poderá votar apenas para presidente da República.

Quem mais pode pedir a transferência?

A legislação também permite a transferência temporária para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos rurais e integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço.

No caso de pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, o pedido não é feito pelo próprio eleitor. São os órgãos responsáveis que devem encaminhar à Justiça Eleitoral os formulários ou as listas com os nomes dos eleitores aptos.

Como solicitar o voto em trânsito?

O pedido pode ser feito pela internet, no portal da Justiça Eleitoral, por meio da opção "Autoatendimento Eleitoral", para quem tem a biometria cadastrada. Outra opção é comparecer a um cartório eleitoral e fazer a solicitação presencialmente, apresentando um documento oficial com foto.

Importante: o e-Título, aplicativo oficial do Tribunal Superior Eleitoral, não permite solicitar o voto em trânsito. Pelo app é possível consultar a situação eleitoral, verificar pendências, emitir o título digital, justificar ausência e pagar multas.

E quem vai trabalhar nas eleições?

Quem vai trabalhar diretamente na organização das eleições também pode pedir a transferência temporária. Mas o prazo é outro: até 28 de agosto para mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, profissionais que atuarão nos testes de integridade das urnas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes, desde que estejam de serviço no dia da votação.

E se eu não solicitar o voto em trânsito?

O voto em trânsito não é obrigatório. É uma opção oferecida ao eleitor que estará fora do domicílio eleitoral e quer votar em outro município. Se não solicitar, pode simplesmente justificar a ausência no dia da eleição ou até 60 dias após cada turno.

A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, em mesas receptoras no exterior, ou posteriormente pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por formulário enviado à Justiça Eleitoral. Se não houver justificativa nesse período, será necessário pagar multa.

Qual o valor da multa eleitoral?

O valor é definido pela Justiça Eleitoral e costuma ser de R$ 3,51 por turno de ausência. O pagamento pode ser feito online pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito. Se o eleitor estiver no exterior e não conseguir pagar, pode solicitar a dispensa do débito à Zona Eleitoral responsável.

Perguntas Frequentes

Posso votar em trânsito se estiver viajando para outro país?

Não. O voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando ao exterior.

Como justificar a ausência nas eleições?

A justificativa pode ser feita no dia da eleição, em mesas receptoras no exterior, ou posteriormente pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por formulário enviado à Justiça Eleitoral, até 60 dias após cada turno.

O que acontece se não justificar e não pagar a multa?

Se não houver justificativa no prazo, será necessário pagar multa. A análise da justificativa é feita por um juiz eleitoral. Se for aceita, a situação é regularizada; se recusada, o eleitor precisa pagar a multa.

É possível solicitar o voto em trânsito pelo e-Título?

Não. O e-Título não permite solicitar o voto em trânsito. É preciso usar o Autoatendimento Eleitoral no portal da Justiça Eleitoral ou ir a um cartório eleitoral.

Quem pode pedir a transferência temporária até 28 de agosto?

Mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, profissionais que atuarão nos testes de integridade das urnas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes, desde que estejam de serviço no dia da votação.

Compartilhar:
GS

Glória Sampaio

Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.

Ver todos os artigos →

Leia também

Tempestade e granizo causam prejuízo a 43 municípios no RS; veja danos
Estilo Pessoal

Tempestade e granizo causam prejuízo a 43 municípios no RS; veja danos

Tempestade e granizo causam prejuízo a 43 municípios no RS. Defesa Civil registra quedas de árvore, destelhamentos e cortes de energia. Santa Vitória do Palmar teve ventos de 97,9 km/h. Inmet emite alerta laranja para novas regiões.

22 de julho de 2026 · Débora Quintas
Obras em rodovias estaduais alteram tráfego na Região Metropolitana de Goiânia
Estilo Pessoal

Obras em rodovias estaduais alteram tráfego na Região Metropolitana de Goiânia

Obras em andamento nas rodovias estaduais GO-020, GO-060 e GO-070 estão provocando mudanças no tráfego em trechos da Região Metropolitana de Goiânia. As intervenções incluem desvios, interdições parciais e trechos operando em pista simples.

22 de julho de 2026 · Débora Quintas
Novo tarifaço de Trump sobre produtos brasileiros começa a valer nesta quarta-feira, 22: veja impactos
Estilo Pessoal

Novo tarifaço de Trump sobre produtos brasileiros começa a valer nesta quarta-feira, 22: veja impactos

A sobretaxa de 25% imposta por Trump sobre 3 mil produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta, 22. Saiba quais setores são atingidos e o que fica de fora.

22 de julho de 2026 · Camilo Andrade

Gostou? Receba mais análises

Newsletter quinzenal · curadoria editorial · sem spam