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TRE-GO retira outdoors da Casa da Direita e multa PL e aliados

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ordenou a remoção de outdoors da Casa da Direita e multou membros do Partido Liberal (PL). Entenda a decisão judicial e suas repercussões.

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Glória Sampaio
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TRE-GO retira outdoors da Casa da Direita e multa PL e aliados
Foto: Imagem ilustrativa · Floguxo

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ordenou a remoção de outdoors da Casa da Direita e multou membros do Partido Liberal (PL). Entenda a decisão judicial e suas repercussões.

TRE-GO manda retirar outdoors da "Casa da Direita" e multa PL, Wilder, Gayer e mais dois

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) tomou a decisão de remover os painéis publicitários que estavam instalados no imóvel conhecido como "A Casa da Direita", localizado na Avenida T-4, no Setor Bueno, em Goiânia. A remoção foi determinada em decorrência de uma representação movida pela Federação Brasil da Esperança - FE Brasil (PT/PCdoB/PV) contra o que foi classificado como propaganda eleitoral antecipada. Os membros do Partido Liberal (PL) condenados a pagar R$ 5 mil de multa individual incluem Wilder Morais, Gustavo Gayer, Dieyme Xavier, Frederico Rodrigues e o Diretório Estadual do PL.

A decisão é de responsabilidade do Juiz Auxiliar Desembargador Eleitoral José Godinho Filho, que considerou procedente a Representação Eleitoral (Processo n. 0600554-17.2026.6.09.0000).

No dia 8 de julho, uma liminar havia sido concedida pelo mesmo juiz, ordenando a remoção ou cobertura de dois painéis publicitários, com um prazo de 24 horas para o cumprimento, sob pena de multa. A nova decisão do TRE-GO confirmou a liminar anteriormente concedida.

O fundamento da decisão está embasado no art. 39, § 8º, da Lei n. 9.504/97 e no art. 28 da Resolução TSE n. 23.610/19. Esses dispositivos tratam especificamente da proibição de propaganda eleitoral antecipada. O advogado Edilberto de Castro Dias foi o responsável pela ação em nome da Federação Brasil da Esperança, que apresentou um "vasto acervo fotográfico" evidenciando como as estruturas fixadas na fachada e no topo do prédio criavam um impacto visual similar ao de um outdoor, prática que é expressamente proibida pela legislação eleitoral, mesmo fora do período oficial de campanha.

A acusação sustentou a tese de que os beneficiários da propaganda não poderiam alegar desconhecimento prévio sobre a situação, a qual foi aceita pelo magistrado relator e corroborada pelo Ministério Público Eleitoral.

O Desembargador Eleitoral José Godinho Filho, em sua fundamentação, rejeitou as preliminares de defesa apresentadas pelos réus e destacou:

  • Meio Proscrito e Impacto Visual: As dimensões e a fixação permanente dos painéis na Avenida T-4, uma via de altíssimo tráfego em Goiânia, configuraram um nítido efeito visual de outdoor, violando o art. 39, § 8º, da Lei das Eleições.

A decisão monocrática também estipula que, após o trânsito em julgado, sejam iniciadas as providências para a cobrança e arrecadação das multas aplicadas.

A equipe de reportagem tentou entrar em contato com o PL para obter uma posição sobre a decisão. Contudo, até o momento, a resposta à mensagem enviada à assessoria no final da manhã de sexta-feira (24) ainda não foi recebida.

Essa decisão do TRE-GO é um reflexo das crescentes preocupações sobre a legalidade das campanhas eleitorais e a necessidade de respeitar as normas que regulam a propaganda política. A medida serve como um aviso para outros partidos e candidatos que possam estar pensando em estratégias similares, enfatizando a importância de agir dentro dos limites legais estabelecidos pela legislação eleitoral.

Perguntas Frequentes

1. O que motivou a decisão do TRE-GO?

A decisão foi motivada pela representação da Federação Brasil da Esperança, que alegou que os painéis publicitários constituíam propaganda eleitoral antecipada.

2. Qual foi o valor da multa aplicada?

Os membros do PL, incluindo Wilder Morais e Gustavo Gayer, foram multados em R$ 5 mil cada um.

3. O que acontece agora com a cobrança da multa?

Após o trânsito em julgado, serão iniciadas as providências para a cobrança e arrecadação das multas aplicadas.

4. Quem é o responsável pela ação judicial?

A ação foi assinada pelo advogado Edilberto de Castro Dias, representando a Federação Brasil da Esperança.

5. Como a decisão impacta outras campanhas eleitorais?

A decisão serve como um alerta para outros partidos, reforçando a necessidade de conformidade com as normas de propaganda eleitoral.

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Glória Sampaio

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