Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia (guia 2026)
Consumidores que tiveram equipamentos danificados por oscilações ou interrupções de energia podem pedir ressarcimento à concessionária. O processo envolve registro de ocorrência, análise técnica e prazos definidos pela Aneel. Saiba como agir e quais documentos guardar.
Consumidores que tiveram equipamentos danificados por oscilações ou interrupções de energia podem pedir ressarcimento à concessionária. O processo envolve registro de ocorrência, análise técnica e prazos definidos pela Aneel. Saiba como agir e quais documentos guardar.
Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia
Se você teve um eletrodoméstico queimado ou alimentos estragados depois de uma oscilação ou apagão, saiba que a lei está do seu lado. Consumidores que sofreram danos em equipamentos causados pela falta de energia podem requerer ressarcimento junto à concessionária, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi dado pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.
Para pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia, o consumidor deve registrar a ocorrência na concessionária informando data, hora e duração do evento, além dos equipamentos danificados (marca, modelo e tempo de uso). A concessionária tem até 10 dias para analisar e até 20 dias para efetuar o ressarcimento, que pode ser em conserto, substituição ou indenização.
O primeiro passo: registrar a ocorrência na concessionária
O caminho começa com um contato direto com a empresa responsável pela distribuição de energia da sua região. O consumidor deve ligar ou acessar o canal de atendimento da concessionária e fazer o registro da ocorrência. Guarde todos os protocolos de atendimento, eles são sua principal prova de que você buscou o direito.
"Ele [o consumidor] vai entrar em contato com a concessionária, informando a data e a hora aproximadas de quando ocorreu a oscilação ou interrupção da energia e quanto durou esse evento. Vai informar os equipamentos que foram danificados, com marca, modelo, tempo de uso", detalhou à Agência Brasil o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero.
Na hora do registro, tenha em mãos:
- Data e hora aproximadas da oscilação ou interrupção
- Duração do evento
- Lista de equipamentos danificados (marca, modelo e tempo de uso)
- Protocolo de atendimento fornecido pela concessionária
Prazos que a concessionária deve cumprir
Após o registro, a distribuidora tem prazos definidos para cada etapa. O primeiro deles é a verificação do equipamento. Quando se tratar de aparelhos usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a concessionária deve realizar a verificação em até um dia útil. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.
Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos.
Se o pedido for aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias. As formas possíveis são:
- Conserto do equipamento danificado
- Substituição por outro equivalente
- Pagamento pelo conserto
- Indenização em dinheiro
E se a concessionária negar o pedido?
Se não houver resposta ou caso a reclamação não seja aceita pela concessionária, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar sua queixa. Esses órgãos públicos atuam como mediadores e podem pressionar a empresa a cumprir a regulamentação.
Para isso, o consumidor deve apresentar toda a documentação relacionada ao caso: protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa. Quanto mais completo o dossiê, maior a chance de sucesso.
Direito a indenização por alimentos e medicamentos estragados
Não são só os equipamentos que entram na conta. No caso específico de alimentos e medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado, o consumidor também tem direito a ser indenizado. O diretor jurídico do Procon-RJ orienta que é importante ter registro de todo o ocorrido, seja através de fotografias ou filmes dos produtos que tenham deteriorado.
"Ele deve guardar recibos, notas fiscais. Deve ter tudo documentado. Em seguida, deve fazer o registro na concessionária, solicitando que seja ressarcido dos prejuízos. Caso não obtenha êxito junto à concessionária, pode buscar, da mesma forma, a SEDCON ou o Procon-RJ para fazer a sua reclamação", reforçou Romero.
Documentos essenciais para o pedido
Organizar a papelada é metade do caminho. O consumidor deve guardar:
- Protocolos de atendimento da concessionária
- Notas fiscais dos equipamentos danificados
- Fotografias ou filmes dos danos (equipamentos e alimentos/medicamentos)
- Laudos técnicos (se houver)
- Orçamentos de conserto
- Resposta da concessionária ao pedido
Romero sustentou a necessidade de os consumidores comprovarem o vínculo ou relação da interrupção ou falta de energia com o prejuízo decorrente do evento. Ou seja, é preciso demonstrar que foi o apagão, e não um defeito prévio, que causou o dano.
O que não fazer: não conserte nem descarte o equipamento
Um erro comum é sair consertando ou jogando fora o aparelho queimado antes de a concessionária analisar. O diretor jurídico aconselhou que os consumidores não façam o descarte do equipamento danificado nem procedam ao conserto por conta própria, exceto se forem autorizados pela concessionária.
"Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia", explicou Romero.
Prazo para solicitar: até 5 anos, mas não espere
O consumidor tem prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Mas o diretor jurídico do Procon-RJ aconselhou que, apesar desse prazo, o consumidor deve fazer isso o quanto antes, enquanto está de posse de todas as informações mais recentes. Com o tempo, é fácil perder notas fiscais, esquecer detalhes do ocorrido ou ter dificuldade para comprovar o vínculo entre o evento e o dano.
Resumo do passo a passo
- Entre em contato com a concessionária e registre a ocorrência, informando data, hora, duração e equipamentos danificados.
- Guarde todos os protocolos de atendimento.
- Aguarde a verificação do equipamento (1 dia útil para geladeiras/freezers; 10 dias para os demais).
- A concessionária tem até 15 ou 30 dias para dar o resultado.
- Se aceito, o ressarcimento sai em até 20 dias (conserto, substituição ou indenização).
- Se negado, procure a SEDCON ou o Procon-RJ com toda a documentação.
- Não conserte nem descarte o equipamento antes da análise.
- Guarde fotos e notas de alimentos/medicamentos estragados, eles também podem ser indenizados.
- Faça o pedido o quanto antes, mesmo tendo até 5 anos.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo leva para a concessionária analisar o pedido?
A concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil (para geladeiras e freezers) ou até dez dias (demais aparelhos). O resultado sai em até 15 dias (se o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano) ou até 30 dias.
O que fazer se a concessionária negar o ressarcimento?
Caso a reclamação não seja aceita, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar sua queixa, apresentando toda a documentação do caso.
Posso ser indenizado por alimentos estragados?
Sim. O consumidor tem direito a ser indenizado por alimentos e medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado. É importante ter registros como fotografias e notas fiscais.
Preciso de um laudo técnico para pedir o ressarcimento?
Não é obrigatório, mas ter um laudo técnico, orçamento de conserto ou nota fiscal do equipamento fortalece o pedido e ajuda a comprovar o vínculo entre o dano e a falta de energia.
Qual o prazo máximo para solicitar o ressarcimento?
O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas é recomendado fazer o pedido o quanto antes, enquanto as informações e provas estão frescas.
Como evitar danos elétricos em equipamentos Direitos do consumidor em apagões Prazos da Aneel para concessionárias
Camilo Andrade
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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