# Prefeitura envia nota sobre liminar envolvendo artesãos

> A Prefeitura de Pirenópolis divulgou nota oficial sobre a liminar que autoriza artesãos a ocuparem espaços públicos. O município informou que a lei municipal que regulamentava a atividade foi revogada e que recorrerá da decisão judicial. A administração municipal defende a necessidade de novo ordenamento legal para a ocupação ordenada das áreas públicas.

*Floguxo · Estilo Pessoal · 07 de setembro de 2026 · Nina Vega*

A Prefeitura de Pirenópolis enviou nota sobre a liminar que permite artesãos em espaços públicos. Município cita revogação de lei e diz que vai recorrer.

A Prefeitura de Pirenópolis enviou uma nota de esclarecimento ao Portal Piri nesta sexta-feira (4), após a publicação de matéria sobre a liminar que envolve a exposição e a comercialização de artesanato em espaços públicos da cidade. A decisão, de caráter provisório, foi concedida pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Pirenópolis na quarta-feira (2), no âmbito do Mandado de Segurança nº 5661342-51.2026.8.09.0126. Ela permitiu a continuidade da atividade, desde que respeitadas condições ligadas à circulação de pedestres, ao uso do espaço público e à preservação dos bens municipais.

Na manifestação, o Município afirma que respeita integralmente a atuação do Poder Judiciário, mas considera que a decisão foi fundamentada em premissas fáticas e normativas que não correspondem integralmente à atual realidade jurídica do município. Um dos pontos centrais é a legislação citada no processo: segundo a Prefeitura, a Lei Complementar Municipal nº 009/2006, mencionada como Código de Posturas, foi expressamente revogada pela Lei Complementar nº 028, de 12 de dezembro de 2024, que estabelece o atual Código de Posturas de Pirenópolis.

A Prefeitura também destaca que sua posição não representa oposição ao artesanato, à cultura ou ao trabalho dos artesãos. Pirenópolis tem tradição turística e cultural e conta com espaços destinados a feiras e exposição de produtos, além de iniciativas de valorização do comércio local. A discussão, segundo o Município, é sobre a utilização dos espaços públicos e a necessidade de compatibilizar interesses como mobilidade urbana, acessibilidade, organização da atividade econômica e o direito de moradores, comerciantes, turistas e pedestres.

A nota menciona ainda as características urbanísticas da Rua do Lazer, que concentra estabelecimentos que geram empregos, recolhem tributos e sustentam famílias. O Município cita a Associação dos Comerciantes e Moradores da Rua do Lazer de Pirenópolis, que participa das discussões sobre as atividades na região, e a PIRETUR, entre outras iniciativas. A Administração afirma que não pretende impedir a atividade artesanal, mas assegurar que o uso dos espaços ocorra de forma organizada, legal e isonômica, e que o poder de polícia administrativa não se confunde com censura à atividade artística.

Ao final, a Prefeitura informa que adotará medidas jurídicas para recorrer da decisão, apresentando ao Judiciário a legislação vigente e os elementos fáticos da controvérsia. A intenção é que a questão seja analisada à luz da Lei Complementar nº 028/2024. O Portal Piri reproduziu o conteúdo integral da nota, sem alterações, por se tratar de posicionamento oficial do Município.

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