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Justiça rejeita ação de fã contra Gusttavo Lima por suposta agressão em show

ResumoA Justiça do Rio de Janeiro rejeitou ação de fã contra Gusttavo Lima por suposta agressão em show. A juíza Maria Daniella Binato de Castro entendeu que não havia provas ligando os seguranças ao cantor. O autor foi condenado ao pagamento de custas, mas obteve gratuidade de justiça.

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a ação de um fã contra Gusttavo Lima por suposta agressão em show. A juíza Maria Daniella Binato de Castro entendeu que não havia provas ligando os seguranças ao cantor. O autor foi condenado ao pagamento de custas, mas obteve gratuidade.

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Nina Vega
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Justiça rejeita ação de fã contra Gusttavo Lima por suposta agressão em show
Foto: Imagem ilustrativa · Floguxo

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a ação de um fã contra Gusttavo Lima por suposta agressão em show. A juíza Maria Daniella Binato de Castro entendeu que não havia provas ligando os seguranças ao cantor. O autor foi condenado ao pagamento de custas, mas obteve gratuidade.

Justiça rejeita ação de fã contra Gusttavo Lima por suposta agressão em show

A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por um fã contra o cantor Gusttavo Lima por suposta agressão em show. A decisão, da juíza Maria Daniella Binato de Castro, da 5ª Vara Cível, concluiu que não havia provas suficientes para responsabilizar o artista.

O que alegou o fã na ação contra Gusttavo Lima

O autor do processo afirmou ter sido agredido por seguranças ao tentar se aproximar do cantor para tirar uma foto após um show em abril de 2022, em Duque de Caxias. Segundo ele, homens que identificou como equipe de segurança do artista lhe deram socos, chutes e tentaram enforcá-lo, levando-o a desmaiar. O fã pediu indenização por danos morais, sustentando que Gusttavo Lima deveria responder pelos atos dos supostos seguranças.

A defesa do cantor e os argumentos da Justiça

Na contestação, a defesa de Gusttavo Lima argumentou que o artista foi contratado exclusivamente para realizar o show e não tinha responsabilidade pela contratação ou fiscalização da segurança do evento. Os advogados afirmaram que esse serviço cabia à empresa organizadora do espetáculo e aos responsáveis pelo local.

Ao analisar as provas, a magistrada entendeu que não ficou demonstrado que os seguranças envolvidos pertenciam ao staff do cantor. Dois depoimentos foram cruciais: o da esposa do autor, que não presenciou a agressão, e o de um ex-prestador de serviços ligado ao artista, que afirmou que o fã foi apenas contido ao tentar acessar área restrita.

Responsabilidade pela segurança em eventos: o que diz a decisão

Na sentença, a juíza destacou que "a segurança externa e interna de grandes recintos de espetáculos cinge-se à responsabilidade da empresa organizadora do evento e dos proprietários do espaço locado, e não do artista contratado para a estrita execução da prestação musical". Com esse entendimento, a ação foi julgada improcedente.

Custas processuais e gratuidade de Justiça

Além de rejeitar o pedido, a Justiça condenou o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. A cobrança, porém, permanece suspensa porque o fã obteve o benefício da gratuidade de Justiça, concedido por hipossuficiência financeira.

Perguntas Frequentes

O que motivou a ação contra Gusttavo Lima?

Um fã alegou ter sido agredido por seguranças ao tentar se aproximar do cantor para tirar uma foto após show em Duque de Caxias, em abril de 2022.

Quem foi a juíza responsável pela decisão?

A decisão foi proferida pela juíza Maria Daniella Binato de Castro, da 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Por que a Justiça rejeitou o pedido de indenização?

Por falta de provas que ligassem os supostos agressores ao staff de Gusttavo Lima. A magistrada entendeu que a responsabilidade pela segurança era dos organizadores do evento.

O fã terá que pagar alguma coisa?

Sim, foi condenado ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, mas a cobrança está suspensa por ele ter obtido gratuidade de Justiça.

A decisão pode ser revista?

A sentença encerrou o processo com resolução de mérito, cabendo recurso.

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