# Governo muda regra para trabalho em feriados; comércio dependerá de convenção coletiva

> A portaria do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, altera as regras para trabalho em feriados no comércio. A nova norma condiciona a abertura do comércio em feriados à existência de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Atividades consideradas essenciais permanecem liberadas para funcionamento independentemente de convenção.

*Floguxo · Estilo Pessoal · 22 de julho de 2026 · Glória Sampaio*

O ministro Luiz Marinho assinou portaria que limita trabalho em feriados no comércio à autorização em Convenção Coletiva. Atividades essenciais seguem liberadas. Entenda como fica seu direito.

Se você trabalha no comércio, já sentiu na pele a frustração de não saber se vai folgar no feriado ou se terá que bater ponto. Eu mesma já vesti uniforme em dia santo sem saber direito se aquilo era legal. Agora, o governo federal deu uma resposta clara: quem decide é a convenção coletiva.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) uma portaria que regulamenta o trabalho no comércio brasileiro durante os feriados. A norma limita a autorização para funcionamento nessas datas à previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

### O que muda na prática

A portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente. Comerciantes e empregados agora precisam olhar para o acordo coletivo da sua categoria para saber se o estabelecimento pode abrir em feriados.

As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo. Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores.

"O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo", disse o ministro.

### Atividades essenciais seguem liberadas

Ao mesmo tempo, a portaria restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Essas podem funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

### O que dizem os representantes

O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

"Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", destacou.

Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT.

Dall'Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema.

"Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente", afirmou.

### Como fica o futuro

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade.

"Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos", declarou.

### Perguntas Frequentes

#### A partir de quando a nova regra vale?

A portaria entra em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial da União, prevista para quarta-feira (22).

#### Todo comércio precisa de convenção coletiva para abrir em feriado?

Sim, exceto as atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que têm autorização permanente.

#### O que acontece se a categoria não tiver convenção coletiva?

Sem a autorização prevista em CCT, o estabelecimento não pode funcionar em feriados.

#### A regra vale para supermercados?

Sim, supermercados e comércio varejista em geral dependem de negociação coletiva para operar em feriados.

#### Quem faz parte da comissão tripartite?

Representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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