Entenda a nova lei sobre spray de pimenta para mulheres
A nova Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente, autoriza a comercialização de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A legislação estabelece critérios de uso e capacitação.
A nova Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente, autoriza a comercialização de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A legislação estabelece critérios de uso e capacitação.
Entenda a nova lei que autoriza spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres
A nova Lei nº 15.474/2026 foi sancionada pelo presidente da República, permitindo a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil. Publicada no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro de 2026, a norma entrou em vigor imediatamente.
O que diz a nova lei?
A legislação estabelece critérios para a compra e uso do equipamento, popularmente conhecido como spray de pimenta, e cria um programa nacional de capacitação voltado para a orientação sobre legítima defesa e enfrentamento à violência contra a mulher.
Condições de aquisição
De acordo com a nova lei, a compra e a posse do aerossol são permitidas apenas para mulheres que tenham 18 anos ou mais. Para adquirir o produto, será necessário apresentar documentação específica.
Características do equipamento
A lei define o equipamento como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, destinado exclusivamente à defesa pessoal. O spray pode conter oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes, desde que não tenham efeito letal ou causem danos permanentes à saúde. O recipiente destinado ao uso civil deve ter capacidade inferior a 50 mililitros.
Uso do spray de pimenta
Segundo a legislação, o uso do spray de pimenta é considerado lícito somente em situações de legítima defesa, para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes contra a integridade física ou sexual da mulher. O texto enfatiza que a utilização deve ocorrer de maneira proporcional e moderada, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça, conforme prevê o artigo 25 do Código Penal.
Fiscalização e regulamentação
A comercialização do spray de pimenta ficará sob a fiscalização do Poder Executivo Federal. Os estabelecimentos autorizados devem seguir diretrizes específicas para garantir a segurança e legalidade do processo de venda.
Restrições
A norma estabelece que recipientes com capacidade superior a 50 ml continuarão sendo de uso restrito, podendo ser destinados apenas às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e órgãos públicos.
Programa Nacional de Capacitação
Além de regulamentar a comercialização do spray de pimenta, a nova legislação institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Este programa buscará promover orientações sobre como utilizar o equipamento de forma eficaz e segura.
Alterações na lei
Embora a lei tenha sido sancionada, alguns dispositivos foram vetados. O governo federal afirmou que esses vetos visaram preservar a proteção integral de adolescentes, permitir futura regulamentação sobre as condições de porte do equipamento e evitar a criação de despesas obrigatórias sem previsão de impacto orçamentário.
A nova legislação representa um passo na busca pela segurança das mulheres e pela promoção de medidas que visem a proteção contra a violência. Contudo, é essencial que a implementação da lei seja acompanhada de iniciativas que garantam a efetividade da capacitação e do uso consciente do spray de pimenta, para que se cumpra o objetivo de defesa pessoal de maneira adequada e segura.
Glória Sampaio
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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