Eleições 2026: o que é permitido e proibido nas redes sociais
Com a pré-campanha para as eleições de 2026 em andamento, o TSE atualizou regras para o uso de redes sociais e IA. Entenda o que é permitido e proibido, desde deepfakes ao impulsionamento de conteúdo.
Com a pré-campanha para as eleições de 2026 em andamento, o TSE atualizou regras para o uso de redes sociais e IA. Entenda o que é permitido e proibido, desde deepfakes ao impulsionamento de conteúdo.
Eleições 2026: o que é permitido e proibido nas redes sociais
Com a pré-campanha para as eleições de 2026 já em andamento, candidatos e eleitores precisam navegar por um emaranhado de regras que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou para disciplinar o uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e inteligência artificial (IA). O ambiente digital, cada vez mais central na disputa por votos, tornou-se também o principal campo de batalha contra a desinformação. A seguir, entenda o que é permitido e o que é proibido, segundo a Resolução TSE 23.610.
Nas eleições de 2026, é permitido fazer propaganda eleitoral gratuita em perfis pessoais a partir de 16 de agosto, impulsionar conteúdo com identificação clara e usar IA com rótulo explícito. É proibido disparar mensagens em massa, usar deepfakes, pagar influenciadores para propaganda e publicar conteúdos sintéticos sem rótulo.
O que mudou com a nova regulamentação de IA
Pela primeira vez, as campanhas para presidente, governador, senador e deputado deverão seguir norma do TSE que regulamenta o uso de IA na propaganda eleitoral. As regras foram estabelecidas nas eleições municipais de 2024 e atualizadas pela corte eleitoral para o pleito de 2026. A novidade reflete o avanço tecnológico e a necessidade de proteger o eleitor de conteúdos manipulados.
Deepfakes proibidos e rótulos obrigatórios
É proibido o uso de deepfakes, conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas, para prejudicar ou favorecer qualquer candidatura. A resolução do TSE define deepfake como o conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
Todo material produzido por IA deverá exibir um aviso explícito, destacado e acessível. O responsável pela propaganda precisa informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. A regra vale para áudios, vídeos, textos e imagens.
Restrição para conteúdos sintéticos perto da votação
No período de 72 horas antes até 24 horas após o término do pleito, é vedada a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoa pública, mesmo que rotulados. A interdição vale tanto para publicação gratuita quanto para impulsionamento pago.
Propaganda eleitoral: o que pode e o que não pode
A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. As normas são definidas na Resolução TSE 23.610. Qualquer pessoa pode divulgar seu posicionamento político em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos, desde que não haja propaganda eleitoral antecipada. Mas a manifestação de eleitores poderá ser limitada quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando forem divulgados fatos sabidamente inverídicos.
Impulsionamento de conteúdo: regras claras
O impulsionamento de conteúdo, prática de pagar para plataformas digitais como Instagram, Facebook, TikTok ou Google aumentarem a visibilidade de uma postagem, é permitido, mas tem que ser claramente identificado. Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações podem contratar o serviço. Plataformas e provedores que oferecem o mecanismo devem ser cadastradas na Justiça Eleitoral e garantir que seja tecnicamente possível aos contratantes inserir o aviso de conteúdo impulsionado.
Disparo em massa e fake news
Assim como nas eleições de 2024, continua proibido o disparo de mensagens de conteúdo político-eleitoral em massa. Isso vale tanto para aplicativos de mensagens como para plataformas digitais. As notícias falsas (fake news) e as publicações inverídicas estão na mira da Justiça Eleitoral, que pode determinar a remoção de conteúdo, a retirada de publicações ofensivas, dar direito de resposta e responsabilizar os envolvidos. Em alguns casos, o descumprimento das regras poderá acarretar a cassação do registro do candidato.
O papel dos influenciadores e das empresas
A resolução do TSE também trata da atuação dos influenciadores digitais com grande alcance. Para eles, é permitido o apoio espontâneo, compartilhamentos orgânicos (boca a boca digital), uso de hashtags e mobilizações espontâneas em redes sociais. Mas os influenciadores não podem ser pagos para publicar propaganda eleitoral, nem receber vantagens econômicas para que os perfis promovam os candidatos.
Também é proibida propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais. Outra regra, atualizada neste ano, é a proibição de assédio eleitoral em ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.
O desafio da IA e a mudança na campanha
A evolução da internet e das redes sociais mudou completamente a forma como as campanhas eleitorais são feitas, tanto no Brasil como em outros países, avalia o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni. Cada vez mais, os políticos devem enfatizar a presença nas redes sociais, estar mais próximos do eleitor no ambiente digital, porque os que não fazem isso têm mais dificuldade para se eleger. A propaganda eleitoral na TV e rádio perde importância, observa Guerzoni: a audiência dos programas eleitorais no rádio e na televisão caiu significativamente nos últimos tempos, e o eleitor é muito mais atingido pelas redes sociais.
Guerzoni alerta para os riscos da evolução da IA, que tem tornado cada vez mais difícil distinguir o que é produzido por inteligência artificial e o que é produzido de forma real e concreta. Segundo o consultor, a IA é um grande desafio no processo eleitoral: ao mesmo tempo que é um instrumento importante, que permite trabalhar as campanhas eleitorais de uma forma diferente, ela tem um potencial muito grande de enganar o eleitor, de fazer o eleitor acreditar em coisas que não são reais. Será preciso aprender a lidar com essa realidade e esclarecer a sociedade, cada vez mais, sobre o que está acontecendo.
Canais de denúncia e combate à desinformação
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. Pelo Siade, são emitidos alertas que serão verificados por uma equipe. Quando houver indicação de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas serão encaminhados às instâncias competentes.
Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado. O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação: o Senado Verifica, onde uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.
Em março de 2022, o Senado assinou um protocolo de intenções para integrar o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, o que acontece por meio do Senado Verifica. O serviço identifica conteúdos enganosos que circulam nas plataformas digitais e também oferece o esclarecimento técnico de forma ágil pelos canais oficiais. Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado.
Perguntas Frequentes
É permitido fazer propaganda eleitoral nas redes sociais antes de 16 de agosto?
Não. A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. Manifestações de posicionamento político são permitidas, desde que não caracterizem propaganda antecipada.
O que é considerado deepfake e por que é proibido?
Deepfake é o conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. É proibido por poder enganar o eleitor e interferir no processo eleitoral.
Influenciadores podem ser pagos para fazer propaganda eleitoral?
Não. Influenciadores não podem ser pagos para publicar propaganda eleitoral, nem receber vantagens econômicas para promover candidatos. Apenas o apoio espontâneo e orgânico é permitido.
Como denunciar fake news nas eleições?
Denúncias podem ser feitas pelo Siade (TSE), aos Ministérios Públicos de cada estado ou pelo Senado Verifica, que apura conteúdos enganosos relacionados ao processo eleitoral.
O que acontece se um candidato descumprir as regras?
A Justiça Eleitoral pode determinar a remoção de conteúdo, dar direito de resposta e responsabilizar os envolvidos. Em casos graves, o descumprimento pode acarretar a cassação do registro do candidato.
Camilo Andrade
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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