Eleições 2026: começa prazo para solicitação de voto em trânsito
A Justiça Eleitoral iniciou nesta segunda-feira (20) o período para solicitação do voto em trânsito nas eleições de outubro. A modalidade permite que o eleitor vote fora da cidade onde está registrado, desde que faça o pedido dentro do prazo estabelecido.
A Justiça Eleitoral iniciou nesta segunda-feira (20) o período para solicitação do voto em trânsito nas eleições de outubro. A modalidade permite que o eleitor vote fora da cidade onde está registrado, desde que faça o pedido dentro do prazo estabelecido.
Eu sei como é frustrante planejar uma viagem ou mudança de última hora e descobrir que você não vai conseguir votar onde está. A Justiça Eleitoral parece distante até o momento em que o prazo aperta. Pois bem: a partir desta segunda-feira (20), o período para solicitar o voto em trânsito está oficialmente aberto para as eleições de outubro. E não, não é um processo burocrático sem fim, é uma ferramenta que existe para que você não perca o direito de escolher seus representantes, esteja onde estiver.
A modalidade de voto em trânsito permite que o eleitor vote fora da cidade onde está registrado, desde que faça o pedido dentro do prazo estabelecido. A solicitação pode ser feita até o dia 20. Isso significa que você tem um mês inteiro para regularizar sua situação, tempo suficiente para resolver sem desespero, mas curto o bastante para não deixar para depois.
O que mudou neste ano?
A principal novidade é que o prazo começou exatamente nesta segunda-feira (20). Quem perdeu a data em eleições anteriores sabe: não há segunda chance. A Justiça Eleitoral é rigorosa com os prazos, e o voto em trânsito é um direito que precisa ser solicitado, não é automático. Então, se você planeja estar fora do seu domicílio eleitoral em outubro, o primeiro passo é fazer o requerimento agora.
Quem pode solicitar?
Qualquer eleitor que estará fora da sua cidade no dia da votação pode pedir o voto em trânsito. Não importa o motivo: trabalho, estudo, viagem, mudança temporária. O que importa é que você esteja em outro município brasileiro no dia da eleição. A solicitação é feita diretamente no sistema da Justiça Eleitoral, e o processo é simples: basta acessar o portal, preencher os dados e confirmar.
Como funciona na prática?
Ao solicitar o voto em trânsito, você será alocado para uma seção eleitoral na cidade onde estiver no dia da votação. Lá, você vota normalmente, como se estivesse no seu domicílio original. A diferença é que você precisa estar atento ao prazo, e, claro, ao endereço da seção eleitoral para onde foi designado. Não adianta chegar no dia e descobrir que a seção mudou de lugar.
Prazo final
A data limite para a solicitação é o dia 20. Sim, o mesmo dia em que o prazo começou. Pode parecer confuso, mas é simples: você tem do dia 20 de julho até o dia 20 de agosto (ou o equivalente no calendário eleitoral) para fazer o pedido. Depois disso, não há mais possibilidade de votar fora do domicílio.
Dica prática
Se você já sabe que vai estar fora em outubro, não espere. Faça a solicitação agora, enquanto o prazo está fresco na memória. A Justiça Eleitoral disponibiliza o serviço online, e o processo leva poucos minutos. O que não dá é para deixar para a última hora, porque, quando a última hora chega, o sistema fecha e não há recurso.
Perguntas Frequentes
O que é voto em trânsito?
É a modalidade que permite ao eleitor votar fora da cidade onde está registrado, desde que solicite dentro do prazo.
Quem pode pedir o voto em trânsito?
Qualquer eleitor que estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação.
Até quando posso solicitar?
A solicitação pode ser feita até o dia 20.
Onde faço o pedido?
No portal da Justiça Eleitoral, online.
Preciso justificar o motivo?
Não. Basta informar que estará fora no dia da eleição.
O voto em trânsito vale para todos os cargos?
Sim, para todos os cargos em disputa nas eleições de outubro.
Glória Sampaio
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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