# Eleições 2026: começa prazo para solicitação de voto em trânsito

> Justiça Eleitoral iniciou em 20 de janeiro de 2025 o prazo para solicitação do voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite ao eleitor votar fora do domicílio eleitoral, desde que o pedido seja feito dentro do período estabelecido. A medida visa facilitar a participação de cidadãos que estarão em trânsito no dia da votação.

*Floguxo · Estilo Pessoal · 20 de julho de 2026 · Glória Sampaio*

A Justiça Eleitoral iniciou nesta segunda-feira (20) o período para solicitação do voto em trânsito nas eleições de outubro. A modalidade permite que o eleitor vote fora da cidade onde está registrado, desde que faça o pedido dentro do prazo estabelecido.

Eu sei como é frustrante planejar uma viagem ou mudança de última hora e descobrir que você não vai conseguir votar onde está. A Justiça Eleitoral parece distante até o momento em que o prazo aperta. Pois bem: a partir desta segunda-feira (20), o período para solicitar o voto em trânsito está oficialmente aberto para as eleições de outubro. E não, não é um processo burocrático sem fim, é uma ferramenta que existe para que você não perca o direito de escolher seus representantes, esteja onde estiver.

A modalidade de voto em trânsito permite que o eleitor vote fora da cidade onde está registrado, desde que faça o pedido dentro do prazo estabelecido. A solicitação pode ser feita até o dia 20. Isso significa que você tem um mês inteiro para regularizar sua situação, tempo suficiente para resolver sem desespero, mas curto o bastante para não deixar para depois.

**O que mudou neste ano?**

A principal novidade é que o prazo começou exatamente nesta segunda-feira (20). Quem perdeu a data em eleições anteriores sabe: não há segunda chance. A Justiça Eleitoral é rigorosa com os prazos, e o voto em trânsito é um direito que precisa ser solicitado, não é automático. Então, se você planeja estar fora do seu domicílio eleitoral em outubro, o primeiro passo é fazer o requerimento agora.

**Quem pode solicitar?**

Qualquer eleitor que estará fora da sua cidade no dia da votação pode pedir o voto em trânsito. Não importa o motivo: trabalho, estudo, viagem, mudança temporária. O que importa é que você esteja em outro município brasileiro no dia da eleição. A solicitação é feita diretamente no sistema da Justiça Eleitoral, e o processo é simples: basta acessar o portal, preencher os dados e confirmar.

**Como funciona na prática?**

Ao solicitar o voto em trânsito, você será alocado para uma seção eleitoral na cidade onde estiver no dia da votação. Lá, você vota normalmente, como se estivesse no seu domicílio original. A diferença é que você precisa estar atento ao prazo, e, claro, ao endereço da seção eleitoral para onde foi designado. Não adianta chegar no dia e descobrir que a seção mudou de lugar.

**Prazo final**

A data limite para a solicitação é o dia 20. Sim, o mesmo dia em que o prazo começou. Pode parecer confuso, mas é simples: você tem do dia 20 de julho até o dia 20 de agosto (ou o equivalente no calendário eleitoral) para fazer o pedido. Depois disso, não há mais possibilidade de votar fora do domicílio.

**Dica prática**

Se você já sabe que vai estar fora em outubro, não espere. Faça a solicitação agora, enquanto o prazo está fresco na memória. A Justiça Eleitoral disponibiliza o serviço online, e o processo leva poucos minutos. O que não dá é para deixar para a última hora, porque, quando a última hora chega, o sistema fecha e não há recurso.

**Perguntas Frequentes**

### O que é voto em trânsito?

É a modalidade que permite ao eleitor votar fora da cidade onde está registrado, desde que solicite dentro do prazo.

### Quem pode pedir o voto em trânsito?

Qualquer eleitor que estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação.

### Até quando posso solicitar?

A solicitação pode ser feita até o dia 20.

### Onde faço o pedido?

No portal da Justiça Eleitoral, online.

### Preciso justificar o motivo?

Não. Basta informar que estará fora no dia da eleição.

### O voto em trânsito vale para todos os cargos?

Sim, para todos os cargos em disputa nas eleições de outubro.

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