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ECA Digital: o que diz a legislação sobre a exposição de crianças nas redes?

ResumoA Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, estabelece novas regras para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais. A legislação define responsabilidades para plataformas, pais e Estado, visando coibir a exposição excessiva e o compartilhamento não autorizado de imagens de menores. A norma busca equilibrar o direito à liberdade de expressão com a proteção integral da infância e juventude no ambiente digital.

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, trouxe novas regras para proteger crianças e adolescentes nas redes. Advogado especialista explica responsabilidades de plataformas, pais e Estado.

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Nina Vega
· · 5 min de leitura
ECA Digital: o que diz a legislação sobre a exposição de crianças nas redes?
Foto: Imagem ilustrativa · Floguxo

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, trouxe novas regras para proteger crianças e adolescentes nas redes. Advogado especialista explica responsabilidades de plataformas, pais e Estado.

ECA Digital: o que diz a legislação sobre a exposição de crianças e adolescentes nas redes?

A Lei nº 15.211/2025, apelidada de ECA Digital, entrou em vigor para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A legislação estabelece que os direitos fundamentais desse público agora têm um amparo específico para o ecossistema digital, gerando dúvidas sobre os limites da exposição nas redes e a responsabilidade das plataformas e dos responsáveis.

O ECA Digital obriga que plataformas digitais, responsáveis legais e Estado investiguem e cuidem da proteção dos direitos de crianças e adolescentes. A regra não se limita apenas às redes sociais, distribuindo a obrigação entre esses agentes, com dever e poder de fiscalizar.

O que muda com a Lei nº 15.211/2025?

A principal novidade do ECA Digital é a ampliação da responsabilidade para além do ambiente físico. Agora, as bigtechs, empresas que operam grandes plataformas digitais, precisam adotar medidas ativas de proteção. O advogado Jhorrandes Moreira, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, explica que a lei "obriga que investiguem e cuidem da proteção dos direitos de crianças e adolescentes".

A legislação não cria um novo conjunto de direitos, mas adapta os já existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o mundo digital. Isso significa que práticas como compartilhamento excessivo de imagens de menores, exposição a conteúdos inadequados ou coleta de dados sem consentimento adequado passam a ter regras mais claras.

Quem é responsável pela proteção?

A lei distribui a responsabilidade em três esferas principais:

  • Plataformas digitais (bigtechs): devem implementar mecanismos de verificação de idade, moderação de conteúdo e canais de denúncia específicos para violações envolvendo menores.
  • Responsáveis legais (pais e tutores): têm o dever de monitorar a atividade online das crianças e adolescentes sob sua guarda, evitando exposição excessiva ou inadequada.
  • Estado: assume o papel de fiscalizador, garantindo que as regras sejam cumpridas e aplicando sanções quando necessário.

O advogado Jhorrandes Moreira destaca que a obrigação "não ficando limitado apenas às redes sociais, mas distribuindo essa obrigação entre os responsáveis legais, as bigtechs e o Estado, com o dever e o poder de fiscalizar".

O que a lei diz sobre a exposição nas redes?

A exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais é um dos pontos centrais do ECA Digital. A legislação não proíbe totalmente o compartilhamento de imagens, mas estabelece limites claros:

  • Consentimento informado: os responsáveis legais devem estar cientes dos riscos e autorizar explicitamente a publicação de conteúdo envolvendo menores.
  • Direito à privacidade: crianças e adolescentes têm direito a não ter sua imagem explorada comercialmente sem proteção adequada.
  • Proibição de conteúdos prejudiciais: as plataformas devem remover rapidamente qualquer material que viole a integridade física ou psicológica de menores.

Na prática, pais que compartilham fotos dos filhos em perfis abertos ou que criam contas dedicadas a crianças precisam redobrar a atenção. O mesmo vale para influenciadores que usam a imagem de menores em campanhas publicitárias.

Como as plataformas devem se adaptar?

As bigtechs precisam revisar suas políticas de uso e termos de serviço para estar em conformidade com o ECA Digital. Entre as medidas esperadas estão:

  • Sistemas de verificação de idade mais rigorosos
  • Ferramentas de denúncia específicas para violações envolvendo menores
  • Moderação proativa de conteúdos que exponham crianças a riscos
  • Transparência sobre coleta e uso de dados de crianças e adolescentes

O advogado Jhorrandes Moreira ressalta que a lei "obriga que investiguem e cuidem da proteção dos direitos de crianças e adolescentes", o que implica em responsabilidade ativa, não apenas reativa.

O papel do Estado na fiscalização

O Estado, por meio de órgãos como a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc-GO), que participa de programas como o SER Goiás na TV, voltado à educação básica, tem a função de orientar e fiscalizar o cumprimento da lei. O programa SER Goiás na TV, produzido pela Fundação Sagres em parceria com a Seduc-GO, aborda temas como reforço escolar e desafios contemporâneos da educação, alinhado ao ODS 4 - Educação de Qualidade, da Organização das Nações Unidas.

A fiscalização inclui a aplicação de multas e outras sanções para plataformas que descumprirem as regras, além da orientação a famílias e escolas sobre boas práticas no ambiente digital.

Dúvidas comuns sobre o ECA Digital

Ainda há muitas perguntas sobre como a lei funciona na prática. O advogado Jhorrandes Moreira esclarece os principais pontos:

  • A lei vale para todas as redes sociais? Sim, a legislação se aplica a qualquer plataforma digital que ofereça serviços a crianças e adolescentes no Brasil.
  • Pais podem ser punidos por compartilhar fotos dos filhos? A lei não criminaliza o compartilhamento, mas estabelece que os responsáveis devem agir com cuidado e consentimento informado.
  • As plataformas precisam de autorização dos pais para coletar dados? Sim, a coleta de dados de menores exige consentimento explícito dos responsáveis legais.

Perguntas Frequentes

O ECA Digital substitui o ECA original?

Não. O ECA Digital é uma lei complementar (Lei nº 15.211/2025) que adapta os direitos já existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital.

Quem fiscaliza o cumprimento do ECA Digital?

O Estado, por meio de seus órgãos competentes, tem o dever e o poder de fiscalizar o cumprimento da lei, conforme explica o advogado Jhorrandes Moreira.

O que acontece se uma plataforma descumprir a lei?

A plataforma pode sofrer sanções administrativas e judiciais, incluindo multas e restrições de operação, dependendo da gravidade da violação.

A lei se aplica a conteúdos criados por crianças e adolescentes?

Sim. A proteção se estende a qualquer conteúdo que envolva menores, independentemente de quem o publicou.

Como os pais podem se adequar à nova lei?

Os responsáveis legais devem monitorar a atividade online dos filhos, evitar exposição excessiva e garantir que qualquer compartilhamento de imagem seja feito com consentimento informado.

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Nina Vega

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