Artesãos de Pirenópolis vencem liminar contra a Prefeitura
Uma decisão provisória da Justiça permite que artesãos de Pirenópolis sigam expondo e vendendo suas peças em espaços públicos da cidade, desde que respeitem as regras de convivência urbana. Entenda o caso.
Uma decisão provisória da Justiça permite que artesãos de Pirenópolis sigam expondo e vendendo suas peças em espaços públicos da cidade, desde que respeitem as regras de convivência urbana. Entenda o caso.
Os artesãos de Pirenópolis obtiveram na Justiça o direito de continuar expondo e vendendo suas peças em espaços públicos do município. A liminar foi concedida na quarta-feira (2) pela juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, da Vara da Fazenda Pública da comarca, e vale enquanto tramita o mandado de segurança coletivo apresentado pelos trabalhadores.
A ação foi movida contra a Diretoria de Fiscalização de Atividades Urbanas do Município, que, segundo os artesãos, passou a impedir a comercialização em determinados locais. As medidas tinham como base a Lei Complementar Municipal nº 009/2006, o Código de Posturas de Pirenópolis. No processo, os trabalhadores relataram que as abordagens ocorriam sem auto de infração, termo de fiscalização, notificação administrativa ou ordem escrita individualizada.
A decisão suspende provisoriamente os efeitos dessas medidas, mas o julgamento definitivo ainda não ocorreu. Ao analisar o pedido, a magistrada levou em conta o perfil de Pirenópolis, cidade reconhecida pela atividade turística e pelo artesanato como parte da dinâmica cultural e econômica. Os artesãos produzem as próprias peças com técnicas manuais, habilidade artística e conhecimentos específicos, entre elas joias, bijuterias, esculturas e adornos.
A Justiça também considerou o impacto da interrupção da atividade na renda dos trabalhadores e de suas famílias, com risco de dano de difícil reparação. Embora reconheça a competência do município para legislar sobre interesse local e ordenamento urbano, a decisão aponta que restrições a atividades econômicas precisam observar os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa.
A liminar não dispensa os artesãos das normas de organização dos espaços públicos. A continuidade do trabalho está condicionada ao cumprimento de regras de convivência urbana, sem comprometer circulação, sossego ou conservação. A Prefeitura de Pirenópolis segue autorizada a exercer a fiscalização dentro dos limites legais e da própria decisão.
A medida tem caráter provisório e não antecipa o mérito do mandado de segurança coletivo. Até o fechamento desta matéria, a assessoria da Prefeitura de Pirenópolis não havia sido localizada para comentar a decisão judicial.
Para quem acompanha o comércio local, a notícia traz alívio, mas também um lembrete: a rotina de quem vive do artesanato segue dependendo de um desfecho judicial. Enquanto isso, a orientação para os artesãos é manter a atividade em conformidade com as regras urbanas, evitando novos conflitos. artesanato em Pirenópolis
Débora Quintas
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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